PERGUNTAS FREQUENTES

 

Muitas pessoas gostariam de realizar o seu sonho de possuir uma propriedade em Portugal. Connosco, a agência imobiliária oficialmente licenciada em Portugal, ao seu lado isso seria possível, temos todo o prazer em aconselhá-lo e estamos ansiosos por guiá-lo nesta realização de sonho muito emocionante.

Depois de ter encontrado a propriedade certa, recomendamos definitivamente a contratação de um advogado. Aconselhamos vivamente que nunca procure aconselhamento de qualquer pessoa, escolha sempre um advogado qualificado. Existem alguns passos básicos que são importantes para comprar uma propriedade em Portugal e que são normalmente efectuados por um advogado. Aqui está um exemplo do que um advogado fará por si:

O que é que eu preciso para comprar uma propriedade?

O seu advogado solicitará um número de identificação fiscal para si.

O que acontece quando encontrar o imóvel certo?

O advogado verifica se os documentos de registo de propriedade estão correctos. Também é verificado se a propriedade está livre de dívidas (bancárias), reclamações (governamentais) ou impostos pendentes, e ainda se a autoridade local aprovou os planos arquitectónicos e se o seu projeto corresponde ao que o cliente está a comprar.

Quais são os passos seguintes após a verificação de todos os documentos do imóvel?

Assina o chamado “contrato promessa da compra e venda”, o Contrato Promessa, promete comprar e assina o contrato final de venda (“Escritura”) com base nas condições mencionadas no Contrato Promessa. Embora não seja proibido comprar sem contrato-promessa (por isso, vá diretamente para a escritura), este contrato é utilizado em quase todas as transacções de mudança de direitos de propriedade e, naturalmente, é juridicamente vinculativo, especificando nas suas cláusulas todas as disposições acordadas para chegar à assinatura da escritura, incluindo os montantes, a data acordada para a conclusão e o esquema de pagamento.

Qual o montante dos adiantamentos acordados no contrato preliminar?

Embora não existam implicações legais sobre o montante de um pagamento inicial, 99% dos contratos-promessa são celebrados com um adiantamento de 10% do preço total da compra. O Contrato Promessa será naturalmente assinado por ambas as partes, pessoalmente ou pelos seus representantes legais, munidos de uma procuração para o efeito.

Quais os custos que o comprador tem de pagar para além do preço de compra?

O pagamento do imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis, o chamado “IMT”. Para os imóveis urbanos existem taxas fixas e escalões até ao montante de € 550.836,-, acima deste valor aplica-se uma taxa de 6%. Se a compra de um imóvel for efectuada por um residente permanente em Portugal, existe um pequeno desconto.

Os terrenos para construção, comércio e serviços pagam 6,5% e os terrenos rústicos 5%.

Qual é o imposto de selo no notário?

O imposto de selo é de 0,8% do preço declarado para o imóvel na escritura.

A transmissão notarial dos documentos "Escritura", continua como antes?

No cartório notarial, a transferência da mudança de direitos de propriedade do imóvel é celebrada oficialmente na escritura, assinada novamente pelo vendedor e pelo comprador ou pelos seus representantes legais. Para este ato no notário é devida uma taxa de cerca de 325 a 450 euros, a pagar pela parte compradora.

Quem se encarrega do registo na conservatória do registo predial?

A inscrição no registo predial é normalmente feita pelo seu advogado. Será cobrada uma taxa de registo de 225 a 250 euros na Conservatória do Registo Predial.

Quem se encarrega do registo na repartição de finanças?

O seu advogado também se encarregará do registo na repartição de finanças local. O nome do(s) comprador(es) fica ligado ao imóvel no registo matricial desta entidade pública.

Tenho de abrir uma conta bancária em Portugal?

Sim, é necessária uma conta bancária para, pelo menos, poder ser utilizada para pagar serviços de utilidade pública (por exemplo, água, eletricidade, gás, seguros). Pode pedir ao seu advogado para abrir uma conta bancária ou, claro, abrir uma conta bancária por si próprio.

Que mais tenho de pagar quando sou proprietário de um imóvel?

Os proprietários de imóveis pagam um imposto anual chamado “IMI”, que é uma percentagem do valor da avaliação do imóvel efectuada pelos serviços de finanças. Os imóveis urbanos pagam 0,3% a 0,5% da avaliação imobiliária registada e os terrenos rurais 0,8%.